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ESTATUTO DO

CENTRO DE ESTUDOS ASTRONÔMICOS DE ALAGOAS

 

 

CAPÍTULO I

 

Da Denominação, Sede, Duração e Finalidades

 

Art. 1º - O Centro de estudos Astronômicos de Alagoas, CEAAL, entidade civil, apartidária, sem fins lucrativos, com sede provisória no Centro de Ciências de Alagoas, CE.CI.AL, avenida Fernandes Lima, s/n, bairro do Farol, Maceió, Estado de Alagoas, reger-se-á pelo presente estatuto.

 

Art. 2º - O Centro tem seu foro jurídico na cidade de Maceió, capital do Estado de Aalgoas, com duração por prazo indeterminado e tem as seguintes finalidades:

a)      Educação, Extensão e Pesquisas nas áreas Astronômicas;

b)      Planejar, coordenar e executar cursos sobre Astronomia;

c)      Planejar, coordenar e executar pesquisas sobre temas astronômicos;

d)     Realizar palestras, conferências, seminários, congressos, objetivando o aperfeiçoamento dos associados, bem como, a divulgação da Astronomia.

 

 

CAPÍTULO II

 

Dos Associados

 

Art. 3º - Podem associar-se ao Centro estudantes universitários e as pessoas interessadas em estudo ou pesquisa sobre Astronomia, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela entidade.

 

 

CAPÍTULO III

 

Dos Órgãos Administrativos

 

Art. 4º - São órgãos de administração:

a)      Assembléia Geral;

b)      Diretoria;

c)      Conselho Fiscal.

 

Art. 5º - Assembléia Geral é o poder supremo do Centro, constituído por todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e suas decisões serão tomadas por maioria dos votos dos presentes.

 

Art. 6º - A diretoria é composta por um (1) Presidente; um (1) Vice-Presidente; um (1) Secretário; um (1) 1º e 2º Tesoureiro, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de dois (2) anos, sem direito a nenhuma remuneração, podendo ser reeleitos.

Art. 7º - O Conselho Fiscal é composto de três (3) membros eleitos em Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria, com mandato de  dois (2) anos, sem direito a nenhuma remuneração, podendo ser reeleitos.

 

CAPÍTULO IV

 

Das Eleições

 

Art. 8º - As eleições para escolha dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, serão realizadas com antecedência mínima de trinta (30) dias do término do mandato vigente.

 

CAPÍTULO V

 

Do Patrimônio

 

Art. 9º - O Patrimônio do Centro será constituído:

a)      Pelas mensalidades de associados;

b)      Pelos bens móveis, imóveis e outros bens que o centro venha adquirir;

c)      Pelos donativos e subvenções de órgão públicos ou privados.

 

Art. 10º - O centro só poderá ser dissolvido por motivo de dificuldades insuperáveis, com a aprovação da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, cujos bens serão doados a uma entidade congênere legalizada.

 

CAPÍTULO VI

 

Das Disposições

 

Art. 11º - Compete ao Presidente representar o Centro perante as autoridades constituídas; representá-lo ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente.

 

Art. 12º - A movimentação de contas do Centro em estabelecimento bancário, isto é, depósitos, retiradas, emissão de cheques será realizada pelo tesoureiro com visto do Presidente.

 

Art. 13º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral, que baixará normas a respeito, inclusive instituindo regimento Interno.

 

Art. 14º - O presente estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo por uma Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.

 

 

 

 

 

 

 

DIRETORIA

 

Presidente: Adriano Aubert Silva Barros, brasileiro, casado, estudante universitário, residente à Rua Francisco Amorim Leão, nº 08, Farol, Maceió, AL.

 

Vice-Presidente: Pedro Melo Mota Filho, brasileiro, solteiro, professor, residente à Rua Dr. Antônio Arecippo, nº 57, Gruta de Lurdes, Maceió, AL.

 

Secretária: Luciana Wander de Oliveira Melo, brasileira, solteira, estudante universitária, residente ao Conj. José Tenório, bloco 29, Aptº 301, Serraria, Maceió, AL.

 

1º Tesoureiro: Gilson Oliveira dos Santos brasileiro, solteiro, estudante universitário, residente à Rua Padre Cícero, nº 907,  loteamento Sta. Lúcia, Tabuleiro dos Martins, Maceió, AL.

 

2º Tesoureiro: Robério Augusto dos Santos, brasileiro, solteiro, estudante, residente à Rua Cel. Lima Rocha, nº 1410, Farol, Maceió, AL.

 

lunar phases
 


Centro de Estudos Astronômicos de Alagoas, CEAAL
Rua Aristeu de Andrade, 452, Farol, Maceió - AL, CEP 57.051-090
Caixa Postal 215 CEP 57.000-000